terça-feira, 4 de agosto de 2020

Os judeus que construíram o Brasil: fontes inéditas para uma nova visão da história (glossário)


Auto de Fé – cerimônia pública festiva realizada pelo Santo
Ofício na praça principal da cidade, em geral aos domingos ou
dias santos, acompanhado de sermão e procissão com a presença
da Corte, da nobreza e do povo, durante a qual eram lidas as
sentenças dos réus.
Asquenazita – judeu originário da Europa Oriental.
Carta monitória (ou Monitório-Geral) – lista de práticas e
atitudes consideradas heréticas pela Inquisição, com a finalidade
de esclarecer a população sobre os crimes que deveriam ser
denunciados.
Cárcere e hábito penitencial perpétuo a arbítrio dos
inquisidores – pena que os réus podiam receber em caso de
condenação. Significava que precisariam viver em lugar
designado pelo Tribunal do Santo Ofício, como um bairro de
Lisboa ou, mais comumente, alguma aldeia distante, onde
teriam de se apresentar periodicamente ao representante do
Tribunal. O condenado era obrigado a usar o “hábito
penitencial”, o sambenito, que indicava sua condição de
condenado por heresia. Esta pena podia ser perpétua ou “a
arbítrio”, ou seja, os inquisidores poderiam suspendê-la.
Confissão – O réu devia admitir seus erros para que o
processo pudesse chegar ao fim. A verdadeira confissão devia ser
total e secreta. Através da confissão os inquisidores
confirmavam as culpas dos acusados.
Contraditas – defesa do réu negativo (ou seja, que negava ser
culpado), afirmando que as testemunhas que contra ele
depuseram eram falsas por serem seus inimigos.
Conversos – judeus convertidos ao cristianismo.
Criptojudeu – cristão-novo que pratica o judaísmo em
segredo.
Cristão-novo meio cristão-novo parte cristão-novo – termo
com que se designavam todos os judeus que foram convertidos à
força em Portugal, no ano de 1497, e seus descendentes. Quando
apenas um dos pais era de origem judaica, o termo usado era
meio cristão-novo.
Cristão-velho – termo com o qual eram designados os
portugueses que não tinham origem judaica.
Degredo – Pena inquisitorial em que o réu era desterrado.
Brasil e Angola receberam vários degredados.
Esnoga – local de reunião para a realização de práticas
judaicas.
Estaus – sede do Tribunal do Santo Oficio da Inquisição.
Familiar do Santo Ofício – leigo ou membro do clero que
fazia parte do Santo Ofício. Precisava ter rendimentos próprios,
pois não era assalariado do Santo Ofício. Prendia os acusados e
recebia gratificações por cada diligência que realizasse. Era parte
fundamental da teia de delação e pode ser considerado um
espião da Inquisição.
Garrote – estrangulamento.
Hábito penitencial (sambenito) – espécie de saco com a cruz
amarela de Santo André, traje especial que indicava a condição
do condenado por heresia.
Heresia – a palavra vem do grego e significa a capacidade de
cada um de escolher o que lhe pareça mais aconselhável. Não era
herege o judeu que jamais foi católico, pois nunca pertenceu à
Igreja. Mas o era o judeu batizado.
Pureza de sangue – conceito desenvolvido nos “Estatutos”
promulgados em 1449 em Toledo. Eles limitavam os direitos dos
conversos, que seriam considerados sempre hereges, uma vez
que o judaísmo era transmitido pelo sangue.
Reconciliado – readmitido ao seio da Igreja.
Relaxado ao braço secular / relaxado em estátua ou efígie –
significava que o réu havia sido condenado à morte pelos
inquisidores. Como a Igreja nunca “matava”, entregava o preso
ao poder secular (civil), que executava a sentença. A pena era a
morte na fogueira. Se antes da execução da sentença o réu
declarasse desejar morrer na Lei de Cristo, era garroteado antes
de ser queimado. Caso contrário, era queimado “em carne”, ou
seja, vivo. Quando o réu não era encontrado, queimava-se um
boneco de pano em seu lugar e ficavam amaldiçoados seus
descendentes.
Sefaradita – Judeu originário da Península Ibérica.
Tormento (tortura) – torturava-se o acusado quando sua
confissão era considerada incompleta ou quando o interrogado
negava ter cometido o crime. O rigor da tortura variava de
acordo com o grau da culpa. O Inquisidor ou o Ordinário deviam
estar presentes no ato da tortura. A Inquisição portuguesa
torturava até jovens de 13 e 14 anos.
Tempo da graça – período de trinta dias em que os
confidentes deviam espontaneamente confessar-se para serem
absolvidos de seus pecados e reconciliados. O Édito da Graça era
publicado e fixado nas igrejas, estabelecendo o prazo de trinta
dias para as pessoas se apresentarem confessando suas culpas
ou denunciando as alheias.

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